MATÉRIA · ALMANAQUE DA URCA · 2002–2026, com referências à pesca na Urca em décadas anteriores.
Mero: a longa história de uma proteção
Muito pescado na Urca, o mero passou a ser alvo de sucessivas medidas de proteção. Conheça a trajetória das restrições à captura e dos esforços para conservar a espécie.
Durante muitos anos, o mero foi muito pescado na Urca. O Forte da Laje e a costa à esquerda da Praia de Fora, na Fortaleza, estavam entre os locais dessa pesca. O peixe faz parte da história da relação do bairro com o mar — uma relação que também mudou à medida que se conheceram melhor os limites das populações marinhas.
Hoje, a captura do mero é proibida no Brasil. Entre a pesca de outros tempos e a proteção atual existe uma sequência de decisões iniciada, para a espécie, em 2002. Ao longo dos anos, períodos de proibição foram renovados, o risco de extinção ganhou reconhecimento oficial e a conservação passou a reunir medidas voltadas tanto ao peixe quanto aos ambientes onde ele vive.
O mero tratado aqui é o Epinephelus itajara. Seu porte chama atenção, mas não o torna resistente à pressão humana. É uma espécie de crescimento lento, vida longa e maturação tardia, que forma concentrações de indivíduos para a reprodução. Essas características, somadas à degradação de seus habitats, ajudam a explicar sua vulnerabilidade à pesca excessiva. A recuperação exige tempo e condições adequadas para que novas gerações cheguem à fase reprodutiva. [1]
A primeira proibição
Em 20 de setembro de 2002, o Ibama assinou a Portaria nº 121, publicada três dias depois. A medida proibiu a captura do mero nas águas brasileiras por cinco anos. Era uma moratória: uma suspensão por prazo determinado, destinada a proteger a espécie. [2]
Em 2004, a Instrução Normativa MMA nº 5 incluiu o mero na lista de espécies sobre-explotadas ou ameaçadas de sobre-explotação. A classificação reconhecia a pressão sobre os estoques e a necessidade de medidas de gestão. A proibição específica de captura, porém, já vinha da portaria de 2002. [3]
O primeiro prazo não encerrou a proteção. Em setembro de 2007, a Portaria Ibama nº 42 prorrogou a proibição por mais cinco anos. Em outubro de 2012, a Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA nº 13 estabeleceu uma nova proibição, dessa vez por três anos. [4][5]
A norma de 2012 alcançava também transporte, comercialização, beneficiamento e industrialização. Incluía exemplares de todos os tamanhos, inclusive os juvenis conhecidos por outros nomes populares. Os peixes capturados incidentalmente deveriam ser devolvidos inteiros ao mar, vivos ou mortos, no momento do recolhimento do aparelho de pesca. A captura para pesquisa dependia de autorização. [5]
A proteção ganha outra base
Em dezembro de 2014, a Portaria MMA nº 445 incluiu o mero na lista nacional de peixes ameaçados de extinção como Criticamente em Perigo. A classificação acrescentou outra base de proteção à moratória já existente. A norma estabelecia proteção integral para as espécies listadas, com restrições à captura e à comercialização, entre outras atividades, e exceções expressamente previstas. [6]
No ano seguinte, a Portaria Interministerial MPA/MMA nº 13, de 2 de outubro de 2015, estabeleceu uma proibição por oito anos. Seu alcance era amplo: pesca direcionada, retenção a bordo, transbordo, desembarque, armazenamento, transporte e comercialização. [7]
O texto também explicava como uma revisão poderia ocorrer: estudos técnicos e científicos deveriam demonstrar recuperação populacional e fornecer informações para orientar o uso sustentável. Na ausência ou insuficiência de dados, deveria prevalecer a precaução, mantendo-se a proibição. O simples passar dos anos não bastava para demonstrar recuperação. [7]
Em 2016, o mero foi contemplado pelo Plano de Ação Nacional para a Conservação dos Ambientes Coralíneos, o PAN Corais. O plano reuniu pesquisa, proteção de ambientes e participação de diferentes setores, incluindo pescadores. A conservação precisava considerar os lugares onde as espécies se alimentam, encontram abrigo e se reproduzem. [8]
O que aconteceu depois de 2023
Em junho de 2022, a Portaria MMA nº 148 atualizou a lista nacional de espécies ameaçadas e manteve o mero como Criticamente em Perigo. A atualização alterou os anexos da Portaria nº 445/2014. [9]
Assim, o fim do prazo de oito anos da moratória, em 2023, não significou liberação da pesca. A proteção pela legislação de espécies ameaçadas continuou. O Panorama da Pesca Amadora e Esportiva no Brasil, publicado pelo Ministério da Pesca e Aquicultura em 2026, registra essa continuidade por prazo indeterminado. [10]
As regras protegem a espécie em diferentes categorias de pesca. Não se trata de uma proibição geral da pesca artesanal ou da modalidade submarina. Essa distinção permite discutir a proteção do mero sem confundir o animal protegido com toda uma atividade ou com todas as pessoas que vivem da pesca. [10]
A distância entre a regra e o mar
A legislação não eliminou a captura ilegal. Um estudo publicado em 2024, com identificação genética de amostras de pescado, documentou a comercialização de mero e problemas de identificação do produto em localidades pesquisadas na costa brasileira. Seus resultados não descrevem especificamente a Urca, mas mostram uma dificuldade concreta de fiscalização. [1]
Para a Urca, essa cronologia acrescenta uma perspectiva à memória da pesca no Forte da Laje e junto à Praia de Fora. O peixe permanece ligado à história desses lugares, enquanto sua proteção expressa o que se aprendeu sobre sua vulnerabilidade. Preservar essa memória e conservar a espécie são duas formas de cuidar da relação do bairro com o mar.
Da história real à ficção
O mero também aproxima esta matéria do conto Peixe de Ouro da Laje, de A. L. Arruda. A narrativa ficcional e a história da proteção da espécie oferecem dois caminhos de leitura sobre o mar e a vida próxima à Mureta.
Conheça Histórias da Mureta.
Fontes e referências
Informação local: André Luiz Arruda Marques, informação fornecida em 28/09/2026 sobre a pesca de mero na Urca, no Forte da Laje e na costa à esquerda da Praia de Fora, na Fortaleza. Essa informação não estabelece volumes de captura nem datas precisas de início e fim da atividade.
1. Mislabeling, illegal capture, and commercialization of Atlantic goliath grouper (Epinephelus itajara) on the Brazilian coast using DNA barcoding. Neotropical Ichthyology, 2024. https://www.ni.bio.br/1982-0224-2023-0099/
2. Ibama. Portaria nº 121, de 20/09/2002; publicação em 23/09/2002. https://www.ibama.gov.br/component/legislacao/?force=1&legislacao=109234&view=legislacao
3. MMA. Instrução Normativa nº 5, de 21/05/2004, Anexo II. Texto reproduzido em Normas Brasil. https://www.normasbrasil.com.br/norma/instrucao-normativa-5-2004_75328.html
4. Ibama. Portaria nº 42, de 19/09/2007; publicação em 20/09/2007. https://www.ibama.gov.br/component/legislacao/?force=1&legislacao=113464&view=legislacao
5. MPA/MMA. Instrução Normativa Interministerial nº 13, de 16/10/2012; publicação em 17/10/2012. https://www.ibama.gov.br/sophia/cnia/legislacao/MPA/IN0013-161012.PDF
6. MMA. Portaria nº 445, de 17/12/2014; publicação em 18/12/2014. Art. 2º e Anexo I, espécie nº 312. https://www.ibama.gov.br/sophia/cnia/legislacao/MMA/PT0445-171214.pdf
7. MPA/MMA. Portaria Interministerial nº 13, de 02/10/2015; publicação em 06/10/2015. Cópia vinculada pelo portal da Fiperj. https://www.pescamadora.com.br/wp-content/uploads/Portaria_mma_13_2015_proibe_pesca_mero.pdf
8. ICMBio. PAN Corais, instituído pela Portaria nº 19, de 09/03/2016; histórico do plano e relação de espécies contempladas. https://www.gov.br/icmbio/pt-br/assuntos/centros-de-pesquisa/biodiversidade-marinha-do-sudeste-e-sul/o-que-fazemos/pan-corais-sudeste-sul e https://www.gov.br/icmbio/pt-br/acesso-a-informacao/dados-abertos/arquivos/planos-de-acao-nacional-para-a-conservacao-das-especies-ameacadas-de-extincao-pan/20240430-tabelapanespecies.csv/view
9. MMA. Portaria nº 148, de 07/06/2022; publicação em 08/06/2022. Art. 3º e Anexo 3, espécie nº 341. Reprodução do DOU disponibilizada pela UnB. https://www.unbciencia.unb.br/images/Noticias/2022/06-Jun/PORTARIA_MMA_No148_7_DE_JUNHO_DE_2022.pdf
10. Ministério da Pesca e Aquicultura. Panorama da Pesca Amadora e Esportiva no Brasil. Brasília, 2026, p. 108. https://www.gov.br/mpa/pt-br/assuntos/pesca-amadora-e-esportiva/PANORAMAPESCAAMADORAEESPORTIVA_site2_compressed.pdf
Pesquisa e consulta às fontes: 28/09/2026.
Fontes e referências
- Neotropical Ichthyology.. Mislabeling, illegal capture, and commercialization of Atlantic goliath grouper (Epinephelus itajara) on the Brazilian coast using DNA barcoding.. 2024. Identificador: 1982-0224-2023-0099 — Neotropical Ichthyology, 2024.. Consultar fonte · Consulta: 2026-09-28
Atualização da edição 2: Primeira edição da matéria.