MATÉRIA · ALMANAQUE DA URCA · 1973–atualidade

Quando o camarão podia ser pescado?

A pesca de camarão na Baía de Guanabara já possuía regras nos anos 1970, mas o defeso anual ainda não existia nos moldes atuais. Documentos da SUDEPE ajudam a acompanhar como a regulamentação evoluiu das restrições de 1973 até o atual período de proteção dos estoques.

Quem vive perto do mar aprende que a pesca também tem calendário. Há épocas em que determinada espécie aparece com mais abundância, outras em que muda de lugar e outras em que a captura precisa parar.

Com o camarão não é diferente.

Hoje, a expressão defeso do camarão faz parte do cotidiano de pescadores, comerciantes e comunidades costeiras. Durante determinado período do ano, a pesca de algumas espécies é interrompida para proteger os estoques e etapas importantes de seu ciclo de vida.

Mas essa regra já existia na Baía de Guanabara nos anos 1970?

A resposta exige uma distinção: já havia regulamentação para a pesca do camarão, mas ainda não existia o calendário de defeso adotado posteriormente para o Sudeste e o Sul do Brasil.

A Baía de Guanabara já tinha regras

Em 13 de dezembro de 1973, a Superintendência do Desenvolvimento da Pesca — SUDEPE — publicou a Portaria nº 602, específica para a pesca de camarão na Baía de Guanabara.

A norma permitia a utilização de redes de arrasto com portas, mas estabelecia condições para a atividade.

As embarcações deveriam estar regularmente inscritas nas autoridades marítimas competentes. A malha da rede no ensacador não poderia ser inferior a 30 milímetros. O arrasto não poderia ocorrer em profundidades inferiores a cinco metros e precisava respeitar distância de outros aparelhos de pesca fixos ou flutuantes.

Portanto, nos anos 1970, a pesca de camarão na Guanabara não era uma atividade inteiramente livre.

Já existiam regras sobre equipamentos, embarcações e locais onde o arrasto poderia ocorrer.

O que ainda não existia era um período anual de paralisação nos moldes que depois ficaria conhecido como defeso do camarão.

A preocupação com os estoques

Durante a década de 1970, pesquisadores e órgãos responsáveis pela pesca já acompanhavam a situação dos estoques de camarão.

A SUDEPE promovia estudos e reuniões técnicas dedicadas ao tema. O camarão-rosa, de grande importância comercial, recebia atenção particular.

Com a redução das capturas, uma questão começou a ganhar importância: além de regulamentar como pescar, seria necessário determinar também quando não pescar?

O início do defeso

No começo dos anos 1980, a proposta de interromper temporariamente a pesca ganhou força.

A discussão contou com participação do setor pesqueiro e de pesquisadores ligados ao Grupo Permanente de Estudos sobre Camarões da SUDEPE. Entre as preocupações estava a redução dos estoques, especialmente do camarão-rosa.

Em outubro de 1983, a SUDEPE publicou a Portaria nº 50.

O período de paralisação passou a valer em 1984, proibindo a pesca, entre 1º de março e 30 de abril, de espécies como camarão-rosa, sete-barbas, branco, santana ou vermelho e barba-ruça na área abrangida pela norma.

Era uma mudança importante.

Não se tratava mais apenas de limitar redes, embarcações ou áreas. Durante parte do ano, a própria atividade deveria parar.

Não é apenas reprodução

É comum explicar o defeso dizendo que ele corresponde à “época de reprodução do camarão”.

A ideia ajuda a entender a regra, mas é incompleta.

A proteção considera também o recrutamento, fase em que indivíduos jovens passam a integrar o estoque alcançado pela pesca, além da necessidade de reduzir temporariamente o esforço pesqueiro.

Como diferentes espécies possuem ciclos biológicos próprios, estabelecer um calendário para várias espécies e regiões exige estudos e revisões periódicas.

Por isso, as regras sofreram alterações ao longo das décadas.

Como funciona hoje

Atualmente, para o litoral do Rio de Janeiro, a principal regra federal está na Portaria SAP/MAPA nº 656, de 30 de março de 2022.

No Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, o período estabelecido para as espécies abrangidas pela norma vai de:

28 de janeiro a 30 de abril.

A regulamentação alcança camarões rosa, sete-barbas, branco, santana ou vermelho e barba-ruça, com restrições relacionadas principalmente à pesca por arrasto de tração motorizada.

Também existem procedimentos para declaração de estoques capturados legalmente antes do início do defeso, permitindo controlar sua armazenagem, transporte e comercialização.

O princípio é simples: interromper temporariamente parte da exploração para ajudar a preservar os estoques que sustentam a própria atividade pesqueira.

E na Guanabara dos anos 1970?

Para compreender uma história ambientada naquela década, essa diferença é importante.

Um pescador da Baía de Guanabara poderia falar sobre fiscalização da SUDEPE, tamanho de malha, redes, profundidade, lugares onde era possível arrastar ou simplesmente sobre épocas em que havia mais ou menos camarão.

Tudo isso é compatível com o período.

O que seria anacrônico seria tratar o atual período de 28 de janeiro a 30 de abril como se já fosse uma regra da pesca de camarão naquela época.

Em 1973, a Guanabara já tinha regulamentação específica.

O defeso sazonal que se tornaria parte do calendário da pesca chegaria na década seguinte.

Entre uma coisa e outra encontra-se um momento particular da história da Baía: a passagem de um conhecimento construído principalmente pela experiência dos pescadores para uma atividade cada vez mais acompanhada por pesquisas, normas e políticas de conservação.

Esta matéria integra a pesquisa documental de Histórias da Mureta e fornece contexto histórico para o conto Camarão Vivo. O conto é uma obra de ficção; as informações históricas desta matéria foram pesquisadas e verificadas separadamente.

Fontes e referências

  1. Superintendência do Desenvolvimento da Pesca — SUDEPE. Portaria SUDEPE nº 602, de 13 de dezembro de 1973. 13/12/1973. Portaria nº 602/1973 — regulamentação da pesca de camarão na Baía de Guanabara.
  2. Hélio Valentini; Fernando D’Incao; Luiz Fernando Rodrigues; Luiz Felipe Dumont. Evolução da pescaria industrial de camarão-rosa (Farfantepenaeus brasiliensis e F. paulensis) na costa Sudeste e Sul do Brasil — 1968-1989. 2012. Atlântica, Rio Grande, v. 34, n. 2, p. 157–171. DOI: 10.5088/atl.2012.34.2.157. Consultar fonte · Consulta: 2026-10-05
  3. Superintendência do Desenvolvimento da Pesca — SUDEPE. Portaria SUDEPE nº 50, de 20 de outubro de 1983. 20/10/1983. Portaria nº 50/1983 — estabelecimento do período de paralisação da pesca de camarões para 1984.
  4. Secretaria de Aquicultura e Pesca — Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Portaria SAP/MAPA nº 656, de 30 de março de 2022. 30/03/2022. Portaria SAP/MAPA nº 656/2022 — ordenamento da pesca de camarões nas regiões Sudeste e Sul. Consultar fonte · Consulta: 2026-10-05

Atualização da edição 2: Versão inicial da matéria. Pesquisa histórica sobre a regulamentação da pesca de camarão na Baía de Guanabara, início do defeso no Sudeste e Sul e regras atualmente vigentes. Matéria vinculada ao conto Camarão Vivo.

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